Matrículas abertas! Fale com um consultor e garanta sua vaga.
Logotipo da INEPROTEC

Como obter o registro profissional como Técnico em Agrimensura (CFT/CRT)

Atualizado em 26 jun 2026 · Equipe INEPROTEC

Resumir esta página com IA:
Registro profissional do técnico em agrimensura
O técnico em agrimensura se registra no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) por meio do CRT da sua região — e não no CFTA, que é o conselho dos técnicos agrícolas. Com o registro, o profissional passa a exercer a profissão legalmente e a emitir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) pelos serviços que executa.

Por que o registro profissional é obrigatório

O registro no conselho é o que habilita o profissional a exercer a profissão e responder tecnicamente pelos serviços que executa. Sem ele, o técnico não pode assinar laudos, projetos e levantamentos nem emitir o documento de responsabilidade técnica que dá validade legal ao trabalho.

É no CFTA, no CFT ou no CREA? Tirando a dúvida

Essa é a confusão mais comum — e a resposta é direta: o Técnico em Agrimensura registra-se no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), por meio do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) do seu estado.

  • CFT / CRT — técnicos industriais. É aqui que o técnico em agrimensura se registra.
  • CFTA — conselho dos técnicos agrícolas, uma profissão distinta.
  • Confea / CREA — engenheiros e agrônomos (inclui o engenheiro agrimensor, não o técnico).

Até 2018 os técnicos eram fiscalizados pelo Sistema Confea/CREA. A Lei nº 13.639/2018 transferiu essa competência para o CFT/CRT. As atribuições dos técnicos da área são definidas pela Resolução CFT nº 089/2019 (Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia), com base na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985.

Pré-requisitos para o registro

  • Conclusão de curso técnico em agrimensura reconhecido pelo MEC e registrado no SISTEC;
  • Diploma (ou certificado/declaração de conclusão) e histórico escolar;
  • Situação regular com a Justiça Eleitoral e com o serviço militar (quando aplicável).

Passo a passo do registro

  1. Concluir o curso técnico e obter o diploma/certificado;
  2. Reunir a documentação (veja abaixo);
  3. Solicitar o registro on-line, pelo sistema do CFT/CRT (Sinceti);
  4. Pagar a taxa de registro e a anuidade definidas pelo CRT;
  5. Receber a carteira de identidade profissional e passar a emitir TRT.

Documentos normalmente exigidos

  • Diploma/certificado de conclusão e histórico escolar (com carga horária e disciplinas);
  • Documento de identidade (RG) e CPF;
  • Comprovante de quitação eleitoral;
  • Certificado de regularidade com o serviço militar (homens de 18 a 45 anos);
  • Comprovante de residência atualizado e foto 3x4.

Quanto custa e em quanto tempo sai

O registro envolve uma taxa de inscrição e a anuidade, cujos valores são definidos anualmente pelo Conselho Regional e variam conforme o ano de exercício. Por isso, confirme os valores e prazos atuais diretamente no CRT da sua região.

O que é o TRT (e por que não é "ART")

No sistema CFT/CRT, o documento de responsabilidade técnica chama-se TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) — é o equivalente da ART para os técnicos industriais. A ART é emitida pelo CREA e se aplica a engenheiros e agrônomos. Ou seja, o técnico em agrimensura registrado no CFT emite TRT, não ART.

Como a INEPROTEC prepara você para o registro

O Curso Técnico em Agrimensura da INEPROTEC é EaD (com práticas presenciais quando exigidas) e oferece diploma de validade nacional reconhecido pelo MEC/SISTEC — requisito essencial para solicitar o registro no CFT/CRT. Ao concluir, você recebe diploma e histórico aptos a instruir o pedido.

Fontes oficiais

  • Lei nº 13.639/2018 — cria o CFT e os CRT (fiscalização dos técnicos industriais).
  • Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985 — exercício da profissão de técnico industrial.
  • Resolução CFT nº 089/2019 — atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia.
  • Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o CRT da sua região.

Conteúdo informativo. Taxas, anuidades e prazos são definidos pelo CRT e podem mudar — confirme sempre no conselho da sua região.

Comece sua carreira

Técnico em Agrimensura EAD com diploma reconhecido pelo MEC

Forme-se a distância, com diploma de validade nacional — o primeiro passo para o registro no CFT/CRT e para emitir TRT.

Perguntas frequentes

O técnico em agrimensura se registra no CFTA?
Não. O CFTA é o conselho dos técnicos agrícolas. O técnico em agrimensura é técnico industrial e se registra no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), por meio do CRT da sua região.
O técnico em agrimensura precisa de registro para trabalhar?
Sim. Para exercer a profissão e assumir a responsabilidade técnica por serviços — como levantamentos topográficos e georreferenciamento — é necessário registro no CFT/CRT, que habilita a emissão do TRT.
Quais documentos são exigidos para o registro?
Em geral: diploma/certificado e histórico do curso técnico, RG e CPF, comprovante de quitação eleitoral, certificado de serviço militar (homens de 18 a 45 anos), comprovante de residência e foto 3x4. O pedido é feito on-line no sistema do CFT/CRT.
O diploma de curso técnico EAD é aceito para o registro?
Sim. O que vale é o curso ser reconhecido pelo MEC e registrado no SISTEC, independentemente da modalidade. O diploma EAD da INEPROTEC tem a mesma validade nacional de um curso presencial.
O técnico em agrimensura emite ART ou TRT?
Emite TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), o documento do sistema CFT/CRT. A ART é do CREA e se aplica a engenheiros e agrônomos. O TRT é o equivalente da ART para os técnicos industriais.
WhatsApp