Por que o registro profissional é obrigatório
O registro no conselho é o que habilita o profissional a exercer a profissão e responder tecnicamente pelos serviços que executa. Sem ele, o técnico não pode assinar laudos, projetos e levantamentos nem emitir o documento de responsabilidade técnica que dá validade legal ao trabalho.
É no CFTA, no CFT ou no CREA? Tirando a dúvida
Essa é a confusão mais comum — e a resposta é direta: o Técnico em Agrimensura registra-se no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), por meio do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) do seu estado.
- CFT / CRT — técnicos industriais. É aqui que o técnico em agrimensura se registra.
- CFTA — conselho dos técnicos agrícolas, uma profissão distinta.
- Confea / CREA — engenheiros e agrônomos (inclui o engenheiro agrimensor, não o técnico).
Até 2018 os técnicos eram fiscalizados pelo Sistema Confea/CREA. A Lei nº 13.639/2018 transferiu essa competência para o CFT/CRT. As atribuições dos técnicos da área são definidas pela Resolução CFT nº 089/2019 (Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia), com base na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985.
Pré-requisitos para o registro
- Conclusão de curso técnico em agrimensura reconhecido pelo MEC e registrado no SISTEC;
- Diploma (ou certificado/declaração de conclusão) e histórico escolar;
- Situação regular com a Justiça Eleitoral e com o serviço militar (quando aplicável).
Passo a passo do registro
- Concluir o curso técnico e obter o diploma/certificado;
- Reunir a documentação (veja abaixo);
- Solicitar o registro on-line, pelo sistema do CFT/CRT (Sinceti);
- Pagar a taxa de registro e a anuidade definidas pelo CRT;
- Receber a carteira de identidade profissional e passar a emitir TRT.
Documentos normalmente exigidos
- Diploma/certificado de conclusão e histórico escolar (com carga horária e disciplinas);
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Certificado de regularidade com o serviço militar (homens de 18 a 45 anos);
- Comprovante de residência atualizado e foto 3x4.
Quanto custa e em quanto tempo sai
O registro envolve uma taxa de inscrição e a anuidade, cujos valores são definidos anualmente pelo Conselho Regional e variam conforme o ano de exercício. Por isso, confirme os valores e prazos atuais diretamente no CRT da sua região.
O que é o TRT (e por que não é "ART")
No sistema CFT/CRT, o documento de responsabilidade técnica chama-se TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) — é o equivalente da ART para os técnicos industriais. A ART é emitida pelo CREA e se aplica a engenheiros e agrônomos. Ou seja, o técnico em agrimensura registrado no CFT emite TRT, não ART.
Como a INEPROTEC prepara você para o registro
O Curso Técnico em Agrimensura da INEPROTEC é EaD (com práticas presenciais quando exigidas) e oferece diploma de validade nacional reconhecido pelo MEC/SISTEC — requisito essencial para solicitar o registro no CFT/CRT. Ao concluir, você recebe diploma e histórico aptos a instruir o pedido.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.639/2018 — cria o CFT e os CRT (fiscalização dos técnicos industriais).
- Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985 — exercício da profissão de técnico industrial.
- Resolução CFT nº 089/2019 — atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia.
- Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o CRT da sua região.
Conteúdo informativo. Taxas, anuidades e prazos são definidos pelo CRT e podem mudar — confirme sempre no conselho da sua região.
Comece sua carreira
Técnico em Agrimensura EAD com diploma reconhecido pelo MEC
Forme-se a distância, com diploma de validade nacional — o primeiro passo para o registro no CFT/CRT e para emitir TRT.